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terça-feira, 6 de abril de 2021


"Em abstrato e em tese geral, de acordo com as regras da experiência comum, poder-se-ia afirmar que, sendo o arguido Luís Filipe Vieira acionista maioritário e administrador com o pelouro financeiro da Inland, obviamente terá tido conhecimento e até autorizado a concretização dos factos. Todavia, um tal juízo, por no caso concreto lhe faltar a essencial concretização, não pode fundamentar a sua responsabilização criminal."


A este, mesmo que o apanhassem com a boca na botija, a culpa ia ser da botija!



Guardanapinho, estás abaixo da linha de água e com a corda na garganta; precisas de pontuar como de pão para a boca; o teu melhor avançado e melhor marcador, auto excluiu-se do jogo; no jogo, perdeste com um penálti inexistente; e nem tuges nem muges?

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