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quarta-feira, 24 de março de 2010


Ainda és presidente da Comissão Disciplinar da Liga?

Rua! este pavão vermelho tem de ser demitido de imediato. Obrigou Hulk a cumprir 15, repito 15 jogos a mais do que devia. O clube não sei se pode fazer nada, mas nós podemos. Apareça alguém, com conhecimentos jurídicos, que indique o caminho para processarmos este comissário ao serviço do Benfica.
Meus amigos, como eu dizia no post anterior, teria de não haver limites para a pouca vergonha, se o CJ não desse provimento ao recurso do F.C.Porto e não alterasse os castigos. Agora e como digo atrás, como a FIFA não permite nestes casos o recurso aos Tribunais, temos de ser nós a mobilizarmo-nos e exigir, no local próprio, que estes senhores paguem todos os prejuízos que nos causaram.

Na caixa de comentários do presidente da Liga, já está um comentário, que ele censurará, a indicar-lhe e ao seu compincha, o caminho da rua. Façam o mesmo, encham-lhe a caixa de comentário e mandem-no embora.

Links, no "Dragão até à morte" sobre os vergonhosos castigos a Hulk e SapunaruO justiceiro volta a atacar!;Uma coisa é a lei, outra é quem aplica a lei; Explica-te pavão vermelho!;

Comunicado da FC Porto – Futebol, SAD
Tendo em apreço uma notificação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de futebol recebida esta quarta-feira, vem a Administração da FC Porto – Futebol, SAD comunicar o seguinte:

1 – O CJ da FPF decidiu convolar as penas de quatro e seis meses aplicadas a Hulk e Sapunaru, pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, em consequência das ocorrências no túnel do Estádio da Luz, após o Benfica-FC Porto de 20 de Dezembro de 2009;

2 – Depois de analisar o recurso apresentado pelos atletas do FC Porto, o CJ decidiu punir Hulk com suspensão de três jogos e multa de 2.500 Euros e Sapunaru com suspensão de quatro jogos e multa de 4.500;

3 – Ao contrário da CD da LPFP, o CJ da FPF concluiu que a conduta de Hulk e Sapunaru «integra, por violação do disposto no art. 18º, nº 4 do RC, a infracção disciplinar grave» punível «pelo art. 120º, j) do RC da LPFP com suspensão de 1 a 4 jogos e multa de 750 a 3750 Euros»;

4 – Fica assim desmontada mais uma habilidade despudorada perpetrada pela CD da LPFP e exibida em praça pública por uma lamentável sede de protagonismo. Resta saber se o «acto de contrição» que agora se impõe terá o mesmo exibicionismo mediático;

5 – Desde a suspensão imposta pela CD da Liga a Hulk e Sapunaru passaram 17 jogos das competições nacionais e mais de três meses. Como teria sido o desempenho do FC Porto nestes compromissos, caso os dois atletas estivessem, como deviam ter estado, disponíveis e quais os reflexos desta aberração na classificação da Liga 2009/10? Será que a verdade desportiva foi defendida?;

6 – Fica novamente comprovada a perseguição da CD da LPFP ao FC Porto e a cegueira persecutória de Ricardo Costa, ratificada, ao melhor estilo de Pôncio Pilatos, pelo presidente da LPFP, Hermínio Loureiro. Recorde-se que, ainda recentemente, o mesmo Hermínio Loureiro afirmou que o seu papel se limitou a criar condições para que os órgãos da LPFP funcionem. Nem que seja sem rigor, de forma grosseira e com arbitrariedade…;

7 – Este, de resto, será o facto mais marcante do mandato dos actuais órgãos dirigentes da LPFP. O futebol não esquecerá o péssimo serviço que lhe prestaram nesta matéria e, por conseguinte, só lhes resta uma saída: Obviamente, demitam-se!;

8 – A FC Porto – Futebol, SAD já deu instruções aos seus advogados para intentarem as competentes acções de responsabilização e indemnização, quer dos membros da CD da LPFP, quer da própria instituição.

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