sexta-feira, 6 de março de 2009
Pinto Monteiro, Procurador Geral da República deu uma entrevista à Antena 1 e sobre o Apito Dourado, entre outras coisas, disse: «Não pode haver protecção de ninguém, de nenhum presidente de clube», «Toda a gente do mundo do futebol foi investigada e pode ser investigada».
Como, Senhor Procurador?
Segundo sei e julgo não estar enganado, Pinto da Costa não fazia parte do processo e só passou a fazer parte dele, porque foi apanhado a falar com o Major Valentim Loureiro, que por causa do Gondomar, andava a ser investigado e tinha o telemóvel sob escuta. A partir dessa conversa que a "justiça" achou suspeita, o telefone do Presidente do F.C.Porto foi colocado sob "vigilância". A partir daí os factos são conhecidos: tudo arquivado, com excepção do caso B.Mar/F.C.Porto que está em julgamento, mas o Presidente do F.C.Porto trucidado na praça pública.
Adiante, enquanto o líder dos Dragões, mal foi apanhado numa conversa suspeita, viu a "justiça" ir à pesca, na ânsia de apanhar qualquer coisa, com o presidente do Benfica não se passou assim.
Vieira, que foi apanhado numa conversa com Valentim Loureiro, a escolher o árbitro para a meia-final da Taça de Portugal, Benfica/Belenenses, nunca foi investigado, ouvido e muito menos, constituído arguido.
Vejamos dois casos e comparemos a forma como foram tratados pela justiça.
1º caso, Vieira em conversa com o Major:
«Luís Filipe Vieira (LFV) - Eu não quero entrar mais em esquemas nem falar muito...(...)
Valentim Loureiro (VL) - Eu penso que ou o Lucílio... o António Costa, esse Costa não lhe dá... não lhe dá nenhuma garantia?
LFV - A mim?! F.., o António Costa? F... Isso é tudo Porto!
VL - Exacto, pronto! (...) E o Lucílio?
LFV - Não, não me dá garantia nenhuma o Lucílio!
LFV - Nada, zero! Ninguém me dá!... Ouça lá, eu, neste momento, é tudo para nos roubar! Ó pá, mas é evidente! Mas isso é demasiado evidente, carago! Ó major, eu não quero nem me tenho chateado com isto, porque eu estou a fazer isto por outro lado.(...)
VL - Talvez o Lucílio, pá!
LFV - Não, não quero Lucílio nenhum!(...)
VL - E o Proença?
LFV - O Proença também não quero! Ouça, é tudo para nos f...!
VL - E o João Ferreira?
LFV - O João... Pode vir o João. Agora o que eu queria... (...) Disseram que era o Paulo Paraty o árbitro... O Paulo Paraty! Agora, dizem-me a mim, que não tenho preferência de ninguém (...) à última hora, vêm-me dizer que já não pode ser o Paulo Paraty, por causa do Belenenses.»
Repito: por isto, Vieira não foi investigado, ouvido e muito menos, constituído arguido.
2º caso, Pinto da Costa em conversa com Pinto de Sousa:
«Na mesma escuta, que aconteceu a 26 de Maio de 2003 e que antecedeu a final FC Porto-União de Leiria, Pinto da Costa conversou com Pinto de Sousa sobre a possível nomeação de Isidoro Rodrigues. O presidente do Conselho de Arbitragem deu-lhe conta de que a nomeação não agradava ao presidente dos leirienses, João Bartolomeu, e que este ameaçara fazer um escândalo quando soube que aquele árbitro seria o designado. "O gajo sabe que está para ser o Isidoro... e disse que a equipa não comparece, (...) que é um escândalo. (...) Se o gajo vai para lá todo f... da cabeça, estraga a festa", alertava Pinto de Sousa, sugerindo a Pinto da Costa que pensasse noutra opção.Na mesma escuta telefónica, transcrita no processo principal do Apito Dourado, o líder dos azuis e brancos apresenta outras hipóteses para o mesmo jogo. Primeiro sugere o árbitro António Costa, depois Pedro Henriques. A escolha acaba por recair no segundo, depois de Pinto da Costa entender ser aquele o árbitro ideal, por ser o primeiro classificado pelo Conselho de Arbitragem. Mas Pinto da Costa diz também a Pinto de Sousa que pode mudar o nome, se assim o entender. "Por mim, estás à vontade. Se vires que te defende mais outro, põe outro", afirmou.
Sobre esta escuta, e como diz o Público, jornal que estou a citar:
«Anexada ao processo em Setembro de 2003, a escuta telefónica levou o procurador a entender que havia indícios de crime. Na opinião de Carlos Teixeira, aquela conversa do líder do FC Porto significava então que o dirigente estava a influenciar a escolha do árbitro e assim tentava obter benefícios para o FC Porto. Os motivos que o levaram a ter um entendimento diferente para o caso do Benfica são uma incógnita. No entanto, Luís Filipe Vieira ainda poderá vir a ser chamado nas certidões que se mantêm em investigação em Lisboa, para responder sobre a escuta ontem noticiada pelo PÚBLICO e outras obtidas no mesmo processo. Aliás, segundo o PÚBLICO soube, há mais conversas comprometedoras com o presidente dos encarnados. O interlocutor era normalmente Pinto de Sousa, cujas certidões se mantêm em investigação, mas Luís Filipe Vieira nunca foi interrogado.»
Como explica isto Sr.Procurador? Porque foi o Presidente do F.C.Porto ouvido e constituído arguido e o presidente do Benfica, apanhado numa escuta muito mais comprometedora, nem sequer foi ouvido?
Não há aqui, Senhor Procurador, dois pesos e duas medidas?
Alguma vez o Dr.Carlos Teixeira, Juíz de Instrução, lhe explicou o porquê de para dois casos semelhantes, tratamentos diferentes, com um - Pinto da Costa - a ser tratado como um Diabo e o outro - Vieira -, a ser tratado como um anjinho?
Eu sei que no âmbito da entrevista, não cabiam este tipo de perguntas, mas Sr. Procurador, quem sabe um dia, o Sr. não nos explica o porquê disto tudo...?
Também relacionado com o mesmo assunto, ficamos hoje a saber este facto curioso e revelador, do que foi o parecer de Freitas do Amaral:
«MP arquiva queixa contra Gonçalves PereiraEX-LÍDER DO CONSELHO DE JUSTIÇA VISADO PELA FPF
O Ministério Público (MP) de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.
No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou a queixa-crime agora arquivada.
"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1.ª e na 2.ª parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.
O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".
"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".
Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas era o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.»
O Ministério Público (MP) de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.
No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou a queixa-crime agora arquivada.
"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1.ª e na 2.ª parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.
O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".
"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".
Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas era o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.»
Depois disto o que vão fazer Ricardo Costa, Madaíl, H.Loureiro e toda a escumalha, que se agarrou ao parecer de Freitas do Amaral, que ganhou 60.000 Euros e ainda escreveu um livro sobre o assunto?
Quem tinha razão como dissemos na altura, era Marcelo Rebelo de Sousa, que disse que as decisões do C.Justiça não eram válidas.
Se Portugal for um País de direito, as indemnizações, vão dar para comprar um craque.