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segunda-feira, 29 de março de 2010


«A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem comunicar, nos termos e para os efeitos do art. 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários, e na sequência do comunicado do dia 29 de Março informando da notificação do Acórdão proferido pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), relativo ao processo disciplinar instaurado ao seu jogador profissional Givanildo Vieira de Sousa (“Hulk”), tendo sido sancionado numa pena de suspensão por 4 meses e multa de 2.250€, ter o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, reduzido esta sanção para três jogos e uma multa de 2.500.

Mais se informa que o Conselho de Administração deu as instruções necessárias para o Departamento Jurídico promover o ressarcimento dos danos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos.

O Conselho de Administração Porto, 29 de Março de 2010.»

- É isso mesmo, força Porto, eles têm de pagar tudo e até ao último cêntimo...

Já sobre as notícias, falsas, caluniosas, difamatórias, que o rolo de papel higiénico, usado, do grupo Cofina, trouxe à estampa e que o Rui seboso utilizou para agradar ao "dono", espero que os membros do CJ e a direcção da FPF, não fiquem apenas pelo comunicado que podem ler em baixo e os levem, também, a sentar o cú no mocho.

«Comunicado do CJ
Domingo , 28 Março 2010


Na sequência de um texto publicado no Correio da Manhã de domingo, dia 28 de Março, assinado pelo jornalista Octávio Lopes, com o título “Vice do CJ altera decisão sobre Hulk”, vêm os membros do Conselho de Justiça (CJ) da FPF emitir o seguinte comunicado:

1 - É falso que o Sr. Juiz Conselheiro Jubilado, Dionísio Alves Correia, tenha alguma vez dito que era impossível não entender os “stewards” como intervenientes no jogo com acesso ao recinto desportivo.

2 - É falso que alguma vez tenha dito que “iria rejeitar todas as pretensões do FC Porto”.

3 - É, aliás, falso que tenha falado sobre este processo fora do restrito âmbito do Conselho de Justiça.

4 - Noutra mentira dada à estampa por Octávio Lopes diz-se que o Sr. Juiz Conselheiro Jubilado António de Sousa Lamas é “visto frequentemente na tribuna presidencial do Dragão com cachecol do Futebol Clube do Porto”. Ora, o Dr. Sousa Lamas entrou pela primeira e única vez no Estádio do FC Porto no dia 28 de Março de 2009 para ver, acompanhado de todos os outros membros do Conselho de Justiça, o jogo Portugal – Suécia a contar para a fase de qualificação do Mundial 2010 sem que tenha levado, como é óbvio, qualquer símbolo clubístico.

5 - Os membros do CJ reiteram, ainda, o carácter unânime da decisão que mereceu análise cuidada de todos, como acontece em qualquer caso sobre o qual tenham que decidir, pelo que é absolutamente falsa a afirmação de que Alexandra Pessanha, Maria Dulce Ferreira e Sarmento Botelhoestivessem contra a equiparação dos "stewards" a espectadores. É igualmente falso que exista ou alguma vez tenha existido um pacto de apoio de todos os conselheiros a qualquer decisão CJ, que sempre decidiu e decidirá com salvaguarda da total independência de cada um dos seus membros.

6 - O CJ entende que o exercício das suas funções deve primar pela seriedade, imparcialidade, rigor e reserva de intervenções públicas mas o teor do texto panfletário divulgado pelo Correio da Manhã é de tal forma inquinado que tem que merecer o mais veemente repúdio e categórico desmentido.

7 - O Conselho de Justiça lamenta que alguma comunicação social se deixe manipular ao sabor de interesses aos quais é absolutamente alheio. Não está em causa o respeito que merece a função dos “media” na sociedade mas os membros do CJ têm o direito, como qualquer cidadão, de exigir rigor e seriedade no tratamento das matérias publicadas.

8 – São e devem ser raras as intervenções públicas deste órgão jurisdicional mas os membros do CJ fazem questão de deixar claro que não são pressionáveis e que, até ao fim do período a que se propuseram, continuarão a cumprir o seu dever de julgar com rigor e imparcialidade, tendo sempre a consciência tranquila de quem decide com base na melhor das suas capacidades e no que julgam ser o melhor entendimento dos regulamentos, da Lei e do Direito.»

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