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terça-feira, 22 de dezembro de 2009


Tantas confusões nos túneis, sempre com o Benfica na berlinda, mas o F.C.Porto é que fica com dois jogadores suspensos preventivamente!... Mais uma vez o Campeão serve de exemplo e como no passado, com Virgílio e Paulinho Santos, agora são mais dois dos seus profissionais a terem o "previlégio" de serem os primeiros a ser vítimas de uma decisão que nunca tinha acontecido - suspensos preventivamente e impedidos de jogar até à conclusão do processo disciplinar. É extraordinário, mas mais uma vez o F.C.Porto faz jurisprudência...

Espantoso!, mesmo com o Tetracampeão a dar sinais de fraqueza, com o pior plantel dos últimos anos e o Benfica com o melhor dos últimos vinte, eles não facilitam e com medo, continuam a fazer as coisas por outro lado. Como? Nomeia-se um árbitro com um histórico de prejuízos ao F.C.Porto, por demais conhecido, juntam-se uns Stwards para insultar, armar confusão, provocar, acrescenta-se um justiceiro vermelho e esta á feito o caldinho. E então com o justiceiro cheio de azia por ter sido desautorizado pelo Conselho de Justiça - ver peça em baixo - ainda melhor.

Termino deixando a pergunta: nós costumavamos capitalizar tudo isto em nosso favor e ganhar. Isso é coisa do passado, ou ainda temos gente com esse espírito no Dragão?

«O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) reduziu o castigo aplicado ao director de comunicação do FC Porto, Rui Cerqueira, e revelou que a Comissão Disciplinar da Liga foi incoerente na decisão.

Em causa está uma multa de 3 mil euros e a suspensão de 3 meses imposta a Rui Cerqueira pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol (LPFP), na sequência de injúrias a um jornalista, aquando da visita do FC Porto a Matosinhos, para realizar um encontro do Campeonato diante do Leixões.

Rui Cerqueira, de acordo com várias testemunhas, terá injuriado um jornalista da RTP no final do encontro. O director de comunicação do FC Porto recorreu da decisão para a FPF e, no acórdão a que a Agência Lusa teve acesso, pode ler-se que a CD da LPFP não deveria ter utilizado o artigo 107.º do Regulamento Disciplinar (RD) conjugado com o 87.º.

"Entendemos não poder assacar-se ao recorrente qualquer responsabilidade baseada no artigo 107.º, conjugado com o 87.º, do RD, uma vez que o ofendido é, no caso em apreço, um jornalista".

Ora, o CJ da FPF lembra que o artigo 107.º apenas faz referência a membros de órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos e espectadores. Apesar de tudo, o CJ da FPF nega provimento ao recurso e condena ao recorrente na pena de multa de 750 euros.»

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