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quinta-feira, 29 de maio de 2008



Comunicado do F.C.Porto Sad:
O jogador Paulo Assunção informou a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso.
A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA.
Este abutre que o F.C.Porto alimentou durante três anos, andava há vários meses a enganar e a gozar com todo o Universo portista.
Agora, finalmente, caiu a máscara: vai ficar a saber-se para onde vai este cínico, hipócrita, mau carácter e serão encontradas explicações, para vários comportamentos, atitudes e conversas, que este "artista" protagonizou nos últimos tempos.
Se é natural que um profissional procure quem lhe oferece melhores condições, não é natural que o faça pisando um clube, - dirigentes, adeptos e simpatizantes - onde sempre foi bem tratado e acarinhado.
Quem haje desta forma não é uma pessoa de bem e mais tarde ou mais cedo, terá o pago desta atitude.
Na próxima época - 2008/2009 - este "artista" não pode jogar no futebol português...veremos onde ele vai jogar na época 2009/2010.
Quem está por trás disto, quer guerra, nós estaremos prontos!
Como um mal nunca vem só, o F.C.Porto acaba de ser notificado pela UEFA - comunicado que se segue -:
"F.C. Porto – Futebol, SAD foi hoje notificada, pelos serviços disciplinares da UEFA, da abertura de um procedimento disciplinar tendente à verificação das condições de admissibilidade da equipa principal desta sociedade na UEFA Champions League, edição 2008/09.
Na mesma notificação, a F.C. Porto – Futebol, SAD foi informada que poderá pronunciar-se sobre o referido assunto até ao próximo dia 3 de Junho e que o Órgão de Controlo de Disciplina da UEFA tomará uma decisão, em primeira instância, a 4 de Junho.
Apesar deste procedimento da UEFA, a F.C. Porto – Futebol, SAD reitera a confiança nos argumentos que já tornou públicos e na força da razão que lhe assiste."
sobre a avaliação dos pressupostos para participar na Liga dos Campeões. Espero que isto não signifique que o F.C.Porto vai ficar fora da prova rainha da UEFA.
Seria um golpe muito duro, de difícil digestão, que obrigaria o F.C.Porto a dar vários passos atrás.
Vamos aguardar, não pensando no pior, mas com uma certeza:a acontecer, muita coisa teria que mudar no F.C.Porto.
Embora já tenha visto noutro blog - bicampeõesdomundo.blogspot.com - e não sei se já foi publicado em qualquer outro, o parecer do Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, Manuel da Costa Andrade, resolvi partilhá-lo com todos os que me visitam.
Eu nunca tive dúvidas acerca do que está em causa, espero que ao lerem este parecer, alguns possam também, reflectir e pensarem duas vezes antes de dizerem certas coisas.
Com os meus agradecimentos ao 382u, pelo mail enviado fica o parecer publicado hoje no JN.
Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa:
Corre a todo o vapor a defesa do F. C. Porto no recurso apresentado ao Conselho de Justiça da Federação
01h51m
Nuno Amaral
Em causa está o caso em que Pinto da Costa foi condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga (CD), no âmbito do processo Apito Final.
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais:
a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.
Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto:
"sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".
As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa.
"Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.
E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas"
, acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.
Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois a enviar nos próximos dias, pretende desmontar o acordão, argumentando que, sem a possibilidade de utilização de escutas, restavam à CD as declarações de Carolina Salgado para chegar a uma condenação de Pinto da Costa.
Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga
"consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".
Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula. A sua valoração seria ilegal e inconstitucional". "Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as excutas poderiam assegurar", diz o catedrático.

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