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segunda-feira, 6 de setembro de 2010



«Governo cria Comissão para a Justiça Desportiva
O Secretário de Estado da Justiça, João Correia, e o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, presidiram hoje, dia 6 de Setembro, às 12 horas, à cerimónia de constituição da Comissão para a Justiça Desportiva. A iniciativa teve lugar no auditório do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), no Campus de Justiça, em Lisboa.

Esta Comissão tem como objectivo primordial promover uma adequada conexão entre a justiça e o desporto e terá como tarefa a formulação de propostas de diplomas legais com vista a uma justiça desportiva especializada, uniformizada e simultaneamente mais célere e segura. Esta medida vai ainda de encontro a uma das premissas do programa do Governo, que prevê a simplificação e desburocratização da justiça, em nome do serviço público, do reforço dos valores da ética, da transparência, da legalidade e da equidade.

A Comissão é presidida pelo Juiz Conselheiro José Manuel Cardoso da Costa, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e composta por professores universitários e juristas de reconhecido mérito e elevado prestígio na justiça portuguesa.»

Discurso do Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia
"Em Portugal, como em qualquer outro Estado de direito, uma justiça
uniforme, especializada, célere e efectiva, deve assumir-se como um pilar
fundamental da organização social.
A simplificação e desburocratização da justiça, em busca de uma maior
celeridade processual e de uma decisão mais uniformizada e especializada, traduzemse,
essencialmente, na criação de vias alternativas de resolução de litígios.
Por outro lado, a função social e educativa do fenómeno desportivo nos dias
que correm, bem como a sua vertente económica, exigem maior atenção aos valores
da ética, da transparência, da legalidade e sobretudo da especialização.
A justiça no desporto necessita, então, de uma maior aproximação e
adequação à sua dimensão social, indo necessariamente ao encontro do princípio da
auto-regulação, sem colocar em causa o princípio da ordem pública ou qualquer
outro princípio constitucional.
Na verdade, a justiça desportiva não pode ser associada à ausência de
soluções capazes de nos colocar perante um quadro transparente, organizado e
responsabilizado na resolução de conflitos desportivos.
Há que densificar o conceito “justiça desportiva” com a ideia de alcançar um
complexo de órgãos jurisdicionais, hierarquizados e coerentemente harmonizados
com competência material para interpretar e aplicar as normas legais, regulamentares
e convencionais oriundas do direito substantivo.
Desta forma, compete ao Governo colaborar com as instituições desportivas
na procura de soluções capazes de tornar a justiça mais enquadrada com o contexto
social do desporto, nomeadamente com as especificidades inerentes à prática
desportiva, harmonizando a interpenetração de competências jurisdicionais,
nacionais e supranacionais, públicas, semi-púbicas e privadas, formais e informais,
arbitrais e judiciais.
A Comissão agora constituída, composta por figuras de reconhecido mérito e
elevado prestígio, tem pela frente questões e tarefas de enorme complexidade como,
por exemplo:
- A clara identificação e consequente distinção dos conflitos emergentes da
prática desportiva, ou seja, da interpretação e aplicação das leis do jogo, face às
demais situações que determinam a aplicação do complexo normativo oriundo do
ordenamento legal, regulamentar e convencional do foro desportivo;
- A separação dos conflitos arbitráveis dos insusceptíveis de resolução por
via arbitral;
- A criação de um tribunal arbitral necessário para a resolução de todos os
conflitos arbitráveis e que não colidam com a competência exclusiva dos órgãos
jurisdicionais desportivos competentes para dirimirem as questões estritamente
desportivas, ou seja um verdadeiro tribunal de competência genérica para os
conflitos desportivos, composto por uma equipa de árbitros imparciais,
competentes, com experiência de longos anos no mundo do desporto.
- Um criterioso modelo de selecção dos juízes árbitros que integrarão o
tribunal;
- A escolha do direito adjectivo, que inclui em concreto as regras do processo
a aplicar aos casos submetidos ao tribunal arbitral;
- A harmonização dos vários ordenamentos legais que se cruzam com a
actividade desportiva;
Pelo exposto, a criação desta comissão é um acto de coragem por parte do
Governo Português, com o objectivo de promover a tão desejada conexão entre a
justiça e o desporto e encarregada de elaborar um ou vários diplomas legais que irão
dar corpo ao Tribunal Arbitral do Desporto.
Este é um enorme passo no sentido de se alcançar uma justiça desportiva
transparente, especializada, uniformizada e simultaneamente mais célere e segura.
À imagem do sucedido no plano internacional, tenho a certeza de que o
Tribunal Arbitral do Desporto será um sucesso, saudado por toda a comunidade
jurídica e desportiva.
Bem hajam, pois, os membros da comissão que, também por acto de civismo
e coragem, aceitaram o desafio do Governo."

Palavras do Presidente da Comissão
Prof. José Manuel M. Cardoso da Costa
«Senhor Secretário de Estado da Justiça
Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Acabam V. Exas. de formalizar a constituição da Comissão para a Justiça Desportiva e de investir os respectivos membros no exercício da sua missão. E tendo-me V. Exas. cometido a honra de me designar para presidir à mesma Comissão, cabe-me desde logo o encargo de dizer neste acto algumas palavras.
Palavras que serão tão breves e que – pese mais uma vez o lugar-comum – não deverão nem poderão ser, neste momento, mais do que palavras de circunstância.
1. Há muito que a questão da justiça desportiva vem sendo entre nós objecto de discussão e de controvérsia. Não raro, e mesmo as mais das vezes, surge tal controvérsia a propósito de situações e casos concretos, cujas vicissitudes e cujas soluções dividem os interessados e os observadores e comentadores externos, dão azo a acaloradas paixões e encontram, no espaço público, enorme e intensa expressão mediática. O fenómeno não é de hoje, mas dele tem havido, nos últimos anos, abundantes e frequentes exemplos.
Têm essas situações contribuído, segura e determinantemente, para que, sobretudo no domínio desportivo, mas também no domínio jurídico, venha questionando-se, mais generalizadamente, o modelo organizatório vigente da justiça desportiva e os termos efectivos do seu funcionamento. A questão é, de resto, pertinente – mesmo para além do circunstancialismo ocasional em que tem aparecido envolvida. E, em torno dela, não têm faltado, sejam alvitres e sugestões e meritórios contributos doutrinários para o seu reequacionamento, sejam mesmo algumas iniciativas institucionais. (Entre estas não
gostaria de deixar de destacar a que, há algum tempo, tomou o Comité Olímpico de Portugal, e em que tive o aprazimento de participar, tendente à criação de um centro institucionalizado de arbitragem desportiva no espaço que o actual quadro legal possibilitasse.)
2. É, pois, neste contexto, que o Governo chamou a si a iniciativa de promover um amplo estudo e uma desenvolvida reflexão sobre o tema, que possa conduzir à formulação de propostas de revisão do actual enquadramento da justiça desportiva. Trata-se – como se lê no despacho cuja leitura ouvimos – de alcançar “uma justiça desportiva especializada, uniformizada, e simultaneamente, mais célere e segura”. É a tarefa de proceder a tal reflexão e de adiantar as propostas de solução legislativa que venha a julgar adequadas que ora se comete à Comissão que acaba de ser empossada.
Correndo o risco de alguma presunção e deselegância, não devo deixar de sublinhar a extensão, o relevo, e o melindre da tarefa.
Extensão e relevo da tarefa, porquanto são múltiplas as áreas ou domínios jurídicos que interferem com o fenómeno desportivo – do direito administrativo ao direito laboral, do direito civil e comercial ao direito sancionatório (incluindo, eventualmente, o próprio direito penal), para não falar já dos domínios mais imediatos do direito processual e do direito judiciário. Ora, creio que nenhum destes aspectos poderá deixar de vir à baila e de ser considerado – uns mais extensa ou intensamente, outros menos – no trabalho da Comissão.
Mas, sobretudo, melindre da tarefa, porquanto do que se trata é de encontrar soluções institucionais adequadas num domínio de fronteira, como é aquele que se situa na interconexão e mesmo na concorrência entre dois ordenamentos – o ordenamento da própria organização desportiva, expressão da autonomia específica do desporto e daquilo que o caracteriza como uma singular actividade humana (autonomia essa, de resto e como se sabe, insistente e avaramente reclamada pelas correspondentes instâncias internacionais); e o ordenamento estadual – o ordenamento de um Estado que há muito, e por razões múltiplas conhecidas, deixou de poder ser indiferente ao desporto, e um Estado que não pode demitir-se da tarefa de propiciar e garantir a resolução jurisdicional dos conflitos que se suscitem no espaço da sua soberania, em qualquer área da actividade humana e social não indiferente ao seu direito. Ora, num domínio de fronteira como este, não há soluções fáceis, e, por ventura, não há mesmo soluções sem compromisso.
3. Como quer que seja, nada me cumpre nem evidentemente poderei adiantar agora sobre as soluções a que a Comissão venha a chegar, seja em termos de reformulação, seja em termos de completamento do quadro geral vigente. O que neste momento posso e devo asseverar é que, no desempenho da tarefa que acaba de lhes ser acometida, os membros da Comissão porão a melhor da sua competência e todo o seu empenho, em ordem a dá-la por cumprida em tempo côngruo. É neste compromisso que, em nome de todos, agradeço a V. Exas., Senhores Secretários de Estado, a confiança que em nós depositaram.»

Comissão para a Justiça Desportiva
Presidente da Comissão, Dr. José Manuel Cardoso da Costa,
Juiz Conselheiro e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Dr. Júlio Manuel Vieira Gomes, Professor Associado da Escola de Direito no Porto da Universidade Católica do Porto
Dr. João Carlos Conceição Leal Amado, Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Dr. Alexandre Miguel Mestre, Advogado
Dr. Rui Botica Santos Advogado
Dr. José Luís Pereira Seixas Advogado
Dr. Luís Paulo Relógio, Advogado
Dr. Miguel Nogueira de Brito, Advogado e Professor Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Dr. Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves, Professor Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O meu comentário:
acho a ideia óptima, mas atendendo aos personagens que criaram esta comissão, João Correia - lembram-se quem é? Não, então vejam aqui: Vieira, a ética da promiscuidade - e Laurentino Dias, estou muito curioso sobre o que vai sair dali...

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